Arlindo Victor, advogado, de braços cruzados diante da janela do escritório

Taubaté · Vale do Paraíba · Todo o Brasil

Resolver o inventário
é cuidar de quem
ficou.

Perder alguém já é difícil o bastante. A parte burocrática não precisa ser mais um peso — nem uma fonte de conflito na família.

Com 50 anos de carreira no direito e mais de dez especializado em direito sucessório, acompanho famílias nesse processo, conduzindo o inventário do começo ao fim com clareza, previsibilidade e respeito pelo momento de cada um.

1977

o ano em que abri o escritório em Taubaté — meio século de profissão

30–90

dias é o prazo médio de um inventário extrajudicial, feito em cartório

100%

do processo pode ser conduzido à distância — atendo famílias em todo o Brasil

Atuação

Um escritório dedicado a um assunto só

Direito sucessório não é uma área entre várias aqui dentro: é a única. Isso significa conhecer os cartórios, as exigências da Fazenda estadual e os caminhos que encurtam o processo — e saber, logo na primeira conversa, qual deles é o seu.

01

Inventário extrajudicial

Feito em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e todos são maiores e capazes. É o caminho mais rápido e mais barato.

02

Inventário judicial

Obrigatório quando existe herdeiro menor ou incapaz, testamento a cumprir ou divergência entre as partes.

03

Partilha e sobrepartilha

Divisão dos bens entre os herdeiros, inclusive quando aparece um bem esquecido depois de o inventário já ter terminado.

04

Planejamento sucessório

Testamento, doação em vida e organização patrimonial para que a próxima geração não precise passar por uma disputa.

Entender o processo em detalhe →

Mesa de escritório de advocacia com luminária de banca, pasta de couro, caneta tinteiro e óculos de leitura, diante de uma estante de livros encadernados
Quem conduz o seu caso

Arlindo Victor

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 48.280, com escritório em Taubaté desde 1977. Formado em Direito, Administração de Empresas e Ciências Econômicas pela Universidade de Taubaté — três formações que, num inventário, trabalham juntas: avaliar o patrimônio, entender quanto vale a parte numa empresa da família e enxergar a conta antes que ela chegue.

Atendi de tudo nas primeiras décadas. Em 2015 fechei o foco em direito sucessório, porque um inventário raramente é só um processo: é uma família tentando se reorganizar. Por isso trabalho com poucos casos por vez, atendo pessoalmente cada cliente e explico cada etapa em português — sem termos que só o advogado entende.

Conhecer minha história →
O caminho

Quatro etapas, do primeiro contato à escritura

Você não precisa saber por onde começar. Essa é a minha parte.

Etapa 01

Conversa inicial

Entendo a situação da família, quais bens existem e quem são os herdeiros. Já saio dessa conversa com a via indicada e uma estimativa de custo.

Etapa 02

Reunião de documentos

Envio uma lista objetiva do que precisa ser providenciado e cuido das certidões que posso obter no seu lugar.

Etapa 03

Imposto e partilha

Declaração e recolhimento do ITCMD, seguidos do desenho da partilha — a proposta de como os bens serão divididos.

Etapa 04

Escritura e transferência

Assinatura da escritura de partilha e transferência definitiva dos bens para o nome dos herdeiros.

Ferramenta gratuita

Quanto custa o seu inventário?

Uma estimativa em menos de um minuto: imposto, multa por atraso, custas de cartório e honorários. Sem cadastro e sem compromisso.

Fazer a estimativa

Por que o tempo importa

No estado de São Paulo, o inventário aberto depois de 60 dias do falecimento gera multa de 10% sobre o ITCMD. Depois de 180 dias, a multa sobe para 20% — e os juros continuam correndo.

Se já passou desse prazo, o caso não está perdido. Mas vale conversar logo.

Vale do Paraíba e litoral norte

Selecione a sua cidade

Cada município tem suas particularidades — a comarca competente, o tipo de imóvel mais comum e o que costuma atrasar um inventário ali.

Qual cidade importa? A que define o caminho do inventário é onde a pessoa falecida morava — o último domicílio dela. Não é onde os herdeiros moram, nem onde o falecimento aconteceu: quem morava em Taubaté e faleceu num hospital de outra cidade tem o inventário de Taubaté. E, sendo extrajudicial, a escritura pode ser lavrada em qualquer cartório do país.

Não está na lista? Veja como funciona à distância →

Comece por uma conversa

Me conte a situação da sua família e eu digo com honestidade qual é o caminho, quanto tempo leva e quanto custa. Se não for o caso de contratar um advogado agora, eu também digo.