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Inventário extrajudicial
Feito em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e todos são maiores e capazes. É o caminho mais rápido e mais barato.
Taubaté · Vale do Paraíba · Todo o Brasil
Perder alguém já é difícil o bastante. A parte burocrática não precisa ser mais um peso — nem uma fonte de conflito na família.
Há mais de 40 anos acompanho famílias nesse processo, conduzindo o inventário do começo ao fim com clareza, previsibilidade e respeito pelo momento de cada um.
40+
anos de atuação na área jurídica, com foco em direito das sucessões
30–90
dias é o prazo médio de um inventário extrajudicial, feito em cartório
100%
do processo pode ser conduzido à distância — atendo famílias em todo o Brasil
Direito sucessório não é uma área entre várias aqui dentro: é a única. Isso significa conhecer os cartórios, as exigências da Fazenda estadual e os caminhos que encurtam o processo — e saber, logo na primeira conversa, qual deles é o seu.
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Feito em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e todos são maiores e capazes. É o caminho mais rápido e mais barato.
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Obrigatório quando existe herdeiro menor ou incapaz, testamento a cumprir ou divergência entre as partes.
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Divisão dos bens entre os herdeiros, inclusive quando aparece um bem esquecido depois de o inventário já ter terminado.
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Testamento, doação em vida e organização patrimonial para que a próxima geração não precise passar por uma disputa.
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 48.280, com mais de 40 anos de vida jurídica e especialização em [NOME DA ESPECIALIZAÇÃO], concluída em [INSTITUIÇÃO / ANO].
Ao longo desse tempo aprendi que um inventário raramente é só um processo: é uma família tentando se reorganizar. Por isso trabalho com poucos casos por vez, atendo pessoalmente cada cliente e explico cada etapa em português — sem termos que só o advogado entende.
Conhecer minha história →Você não precisa saber por onde começar. Essa é a minha parte.
Etapa 01
Entendo a situação da família, quais bens existem e quem são os herdeiros. Já saio dessa conversa com a via indicada e uma estimativa de custo.
Etapa 02
Envio uma lista objetiva do que precisa ser providenciado e cuido das certidões que posso obter no seu lugar.
Etapa 03
Declaração e recolhimento do ITCMD, seguidos do desenho da partilha — a proposta de como os bens serão divididos.
Etapa 04
Assinatura da escritura de partilha e transferência definitiva dos bens para o nome dos herdeiros.
Uma estimativa em menos de um minuto: imposto, multa por atraso, custas de cartório e honorários. Sem cadastro e sem compromisso.
Fazer a estimativaPor que o tempo importa
No estado de São Paulo, o inventário aberto depois de 60 dias do falecimento gera multa de 10% sobre o ITCMD. Depois de 180 dias, a multa sobe para 20% — e os juros continuam correndo.
Se já passou desse prazo, o caso não está perdido. Mas vale conversar logo.
Cada município tem suas particularidades — a comarca competente, o tipo de imóvel mais comum e o que costuma atrasar um inventário ali.
Qual cidade importa? A que define o caminho do inventário é onde a pessoa falecida morava — o último domicílio dela. Não é onde os herdeiros moram, nem onde o falecimento aconteceu: quem morava em Taubaté e faleceu num hospital de outra cidade tem o inventário de Taubaté. E, sendo extrajudicial, a escritura pode ser lavrada em qualquer cartório do país.
Me conte a situação da sua família e eu digo com honestidade qual é o caminho, quanto tempo leva e quanto custa. Se não for o caso de contratar um advogado agora, eu também digo.