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Inventário à distância,
de onde você estiver

O escritório fica em Taubaté, mas a distância deixou de ser obstáculo em inventário há muito tempo. Reuniões por vídeo, documentos digitais e procuração cobrem o processo inteiro — e a escritura pode ser feita em qualquer cartório do país.

100%

do inventário extrajudicial pode ser conduzido sem deslocamento da família

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assinatura presencial no fim — e mesmo ela pode ser feita por procurador

2007

é o ano em que a escritura deixou de estar presa à cidade do falecido ou dos bens

O que torna isso possível

Não é um inventário diferente — é o mesmo, conduzido de outro jeito

Vale começar desfazendo um mal-entendido: não existe uma modalidade "inventário online" com regras próprias. O que existe é o inventário de sempre, com a mesma escritura pública e a mesma validade, conduzido com as ferramentas que a lei já permite há anos. Três coisas fazem isso funcionar.

1. A escritura pode ser feita em qualquer cartório do país

Desde 2007, a escritura de inventário extrajudicial não precisa ser lavrada na cidade onde a pessoa falecida morava, nem onde os bens estão. Pode ser em qualquer cartório de notas do Brasil. É a regra que sustenta todo o resto: escolhemos o cartório mais conveniente para quem precisa assinar, e não o mais próximo de mim.

2. Herdeiros ausentes são representados por procuração

Quem não puder comparecer outorga procuração pública a um representante. Vale para herdeiros em outro estado e também para quem mora fora do país — nesse caso, a procuração é feita no consulado brasileiro ou por documento com apostila de Haia. É prática corriqueira, não encarece o processo e não fragiliza nada.

3. Documentos e reuniões são digitais

Certidões saem em formato eletrônico, documentos vão e voltam por e-mail ou WhatsApp, e as conversas acontecem por vídeo. Boa parte das certidões eu obtenho no lugar da família, sem que ninguém precise ir a lugar nenhum.

E quando o caso é judicial?

Aí uma parte deixa de ser escolha: o processo corre obrigatoriamente na comarca do último domicílio da pessoa falecida. Mas quem comparece ao fórum é o advogado, e os atos processuais no Tribunal de Justiça de São Paulo são eletrônicos. Para a família, a rotina continua a mesma — reuniões por vídeo e documentos digitais.

Repare que é o domicílio do falecido que importa, não o dos herdeiros nem a localização dos bens. Uma família inteira pode morar em Campinas e ter o inventário correndo no Vale do Paraíba, porque foi ali que a mãe morou os últimos anos. O contrário também acontece.

O que não muda com a distância

O imposto. O ITCMD é estadual: em São Paulo, 4% sobre o valor dos bens, recolhido à Fazenda do estado, com 60 dias contados do falecimento para abrir o inventário sem multa. Isso vale igualmente em Sorocaba, em Ubatuba ou em Taubaté — quem define é o estado, não o município. A calculadora mostra o número do seu caso.

Vale do Paraíba e litoral norte

Selecione a sua cidade

Cada município tem suas particularidades — a comarca competente, o tipo de imóvel mais comum e o que costuma atrasar um inventário ali.

Qual cidade importa? A que define o caminho do inventário é onde a pessoa falecida morava — o último domicílio dela. Não é onde os herdeiros moram, nem onde o falecimento aconteceu: quem morava em Taubaté e faleceu num hospital de outra cidade tem o inventário de Taubaté. E, sendo extrajudicial, a escritura pode ser lavrada em qualquer cartório do país.

Fora da região

Moro em outra cidade do estado

Não faz diferença prática. O que decide o caminho do inventário é onde a pessoa falecida morava — e o atendimento acontece do mesmo jeito, por vídeo e documento digital.

Chegam a mim famílias de todo o estado, e a pergunta é sempre a mesma: faz sentido contratar um advogado que não é da minha cidade? Em direito das sucessões, faz. A inscrição na OAB/SP habilita a atuar em todas as comarcas paulistas, nenhum cartório exige endereço local, e o que realmente muda o resultado de um inventário é quantos o advogado já conduziu.

Se você mora em Campinas, Jundiaí, Sorocaba, Guarulhos, Paulínia, São Bernardo do Campo, Santo André ou na capital — ou em qualquer outra cidade paulista —, o processo funciona exatamente como descrito acima. A primeira conversa é por vídeo ou telefone, sem compromisso, e dela já sai a via indicada e uma estimativa de custo.

O mesmo vale para fora de São Paulo. Atendo famílias de outros estados e herdeiros que moram no exterior; a única diferença é que, se a pessoa falecida morava em outro estado, o ITCMD segue a lei daquele estado — a alíquota e as regras de multa mudam, e isso entra na conta desde a primeira conversa.

Conversar sobre o meu caso →

Dúvidas frequentes

Sobre o atendimento à distância

As respostas gerais sobre prazos, documentos e custos estão na página de inventários.

Inventário feito à distância tem a mesma validade?

Tem. Não existe um inventário 'online' diferente do presencial: é o mesmo procedimento, com a mesma escritura pública e o mesmo valor legal. O que muda é como as etapas são conduzidas — por vídeo, com documentos digitais e com procuração para os atos que exigem presença física.

Preciso de um advogado da minha cidade?

Não. A inscrição na OAB/SP habilita a atuar em todas as comarcas do estado, e nenhum cartório exige que o advogado tenha escritório no município. Em inventário, o que pesa é a experiência do profissional na matéria, não o endereço dele.

Em que cartório a escritura vai ser feita?

Em qualquer cartório de notas do país. Desde 2007, a escritura de inventário extrajudicial não está presa à cidade onde a pessoa morava nem à cidade onde os bens estão. Na prática, escolhemos o cartório mais conveniente para quem precisa assinar.

E se o meu caso for judicial?

Aí o processo corre obrigatoriamente na comarca do último domicílio da pessoa falecida — essa parte não é escolha. Mas quem comparece ao fórum é o advogado, e os atos processuais são eletrônicos. Para o cliente, a rotina continua a mesma: reuniões por vídeo e documentos digitais.

Como funcionam as assinaturas?

Herdeiros que puderem comparecer assinam a escritura no cartório escolhido. Quem não puder outorga procuração pública a um representante — inclusive herdeiros no exterior, que fazem isso no consulado brasileiro. É uma prática comum e não encarece o processo.

Vamos conversar sobre o seu caso

Uma conversa de vinte minutos basta para saber qual via se aplica ao seu inventário, quanto tempo leva e quanto custa.