Área de atuação

Inventário, explicado
sem juridiquês

O que é, quando precisa ser feito, quanto tempo leva, quais documentos são exigidos e quanto custa. Tudo o que a família costuma querer saber antes de tomar a primeira decisão.

Se você tem pressa: o prazo para abrir o inventário sem multa é de 60 dias contados do falecimento. Passando disso, o imposto aumenta.

Estimar o custo do meu caso →

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escrivaninha com documentos, caneta e pasta · ou fachada de cartório
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O básico

O que é, afinal, um inventário

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chaves de imóvel, matrícula
ou escritura sobre a mesa
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Inventário é o procedimento que levanta tudo o que a pessoa falecida deixou — imóveis, veículos, contas, investimentos, participação em empresas e também as dívidas — apura o imposto devido ao estado e transfere formalmente esses bens para os herdeiros.

Sem ele, nada muda de nome. O imóvel continua registrado no cartório em nome de quem morreu, o carro não pode ser vendido, o dinheiro na conta não pode ser sacado e o negócio da família fica travado. É por isso que o inventário não é uma formalidade adiável: ele é a única porta legal para a família voltar a dispor do que é seu.

Existem dois caminhos possíveis — cartório ou justiça. Qual deles serve para o seu caso não é uma escolha de preferência: depende de quem são os herdeiros e de haver ou não consenso entre eles.

Os dois caminhos

Extrajudicial ou judicial

Extrajudicial

Feito em cartório

Quando cabe
Todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha
Prazo médio
30 a 90 dias
Custo
Menor — sem custas judiciais, apenas emolumentos do cartório
Presença
Herdeiros podem ser representados por procuração — dá para resolver à distância

Judicial

Processo na justiça

Quando cabe
Herdeiro menor ou incapaz, testamento a cumprir, ou desacordo entre herdeiros
Prazo médio
1 a 3 anos, conforme a comarca e o grau de conflito
Custo
Maior — custas processuais somadas ao imposto e aos honorários
Presença
Conduzido pelo advogado; participação do Ministério Público quando há incapaz

Um caso que começa judicial pode migrar para o cartório se a causa que o obrigava desaparecer — por exemplo, quando o herdeiro menor atinge a maioridade ou quando o acordo enfim é costurado. Vale conversar antes de assumir que o seu caso é judicial.

Preparação

Os documentos que costumam ser pedidos

Cada caso tem suas particularidades e nem tudo desta lista se aplica a você. Na primeira conversa eu monto a relação exata do seu inventário.

Do falecido

  • Certidão de óbito
  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Certidão de casamento atualizada, com averbação, ou de nascimento
  • Escritura ou pacto antenupcial, se houver
  • Certidão negativa de testamento
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais

Dos herdeiros

  • RG, CPF e comprovante de residência de cada um
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Documentos do cônjuge, quando casados

Dos bens

  • Matrícula atualizada dos imóveis e carnê de IPTU ou ITR
  • CRLV dos veículos
  • Extratos de contas, investimentos e previdência
  • Contrato social e balanço, no caso de empresas
Ferramenta gratuita

Quanto custa o seu inventário?

Uma estimativa de imposto, multa por atraso, custas e honorários com base na Lei 10.705/2000 do Estado de São Paulo.

Dados do caso

R$
Informe a data do falecimento Sem multa
Até 60 dias
Sem multa
60 a 180
Multa 10%
Após 180
Multa 20%

Via do inventário

A via extrajudicial exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.

Demonstrativo estimado

Via extrajudicial

Imposto — ITCMD (Lei 10.705/2000)

ITCMD — 4% sobre o valor dos bens

Multa pela demora na abertura (Art. 21, I)

Juros de mora — aproximação pela SELIC (Art. 20)

Subtotal — imposto e encargos

Custas cartorárias

Emolumentos de cartório (≈ 2% dos bens)

Honorários advocatícios (referência OAB/SP)

Faixa estimada — 6% a 10% (mín. R$ 4.000)

Total estimado — via extrajudicial Estimativa

Inventário extrajudicial em cartório. Prazo médio: 30 a 90 dias.

Falar com o advogado sobre esse número

Estimativa informativa baseada na Lei 10.705/2000 (SP) e em taxas SELIC aproximadas. O valor exato do ITCMD com encargos é apurado pelo sistema da SEFAZ-SP. Esta ferramenta não constitui proposta de honorários nem dispensa a consulta a um advogado.

Dúvidas frequentes

Perguntas que ouço com frequência

Se a sua não estiver aqui, é só perguntar — respondo pessoalmente.

Enviar minha dúvida →
Qual é o prazo para abrir o inventário?

A lei paulista dá 60 dias contados da data do falecimento. Aberto dentro desse prazo, não há multa. Entre 60 e 180 dias, incide multa de 10% sobre o ITCMD; passados 180 dias, ela sobe para 20%. Os juros de mora correm em paralelo, mês a mês.

E se o falecimento foi há muitos anos?

Ainda dá para fazer. O inventário não prescreve — o que acontece é que a multa já está no teto e os juros acumularam. Não existe motivo para adiar mais: cada mês a mais aumenta a conta e mantém os bens travados. Casos antigos são parte grande do que faço.

Preciso de advogado mesmo no cartório?

Sim. A lei exige a presença e a assinatura de advogado na escritura de inventário extrajudicial, mesmo quando todos os herdeiros estão de pleno acordo. O tabelião não pode lavrar a escritura sem isso.

Dá para fazer tudo à distância?

Na prática, sim. Documentos são enviados digitalmente, reuniões acontecem por vídeo e herdeiros que moram longe podem outorgar procuração. Atendo famílias fora de Taubaté e fora de São Paulo com frequência — inclusive herdeiros que vivem no exterior.

E se os herdeiros não estiverem de acordo?

O caminho passa a ser judicial, mas isso não significa uma guerra inevitável. Boa parte dos desacordos vem de desinformação ou de mágoas antigas, e uma conversa conduzida com cuidado costuma resolver o que pareceria anos de processo. Só depois de esgotado o diálogo é que o litígio faz sentido.

É preciso pagar o imposto antes de receber os bens?

Sim, o recolhimento do ITCMD antecede a lavratura da escritura ou a homologação da partilha. Quando não há dinheiro em caixa, há saídas: pedido de parcelamento junto à Fazenda estadual ou autorização para vender um dos bens do espólio a fim de quitar o imposto.

Cada caso tem um detalhe que muda tudo

Uma conversa de vinte minutos costuma bastar para saber exatamente onde o seu inventário se encaixa e o que fazer primeiro.